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Cobrança indevida de IPVA


Cobrança indevida de IPVA

Como é de conhecimento de todos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal, com previsão legal no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal e na Lei. 13.296/08, para quem possui domicilio no Estado de São Paulo. Sendo assim, todos os proprietários de veículos automotores devem pagar anualmente para a administração pública o imposto.

 

Ocorre que em muitos casos o proprietário torna-se ex-proprietário, como por exemplo, quando o veículo é furtado, roubado, incendiado, alienado em leilão público, dentre outras situações que podem ocorrer. Mesmo nestes casos, por muitas vezes a Fazenda Pública cobra o imposto do contribuinte, inclusive inscrevendo o débito em dívida ativa com posterior protesto da CDA (certidão de dívida ativa) o que leva o contribuinte a ter seu nome negativado perante os órgãos de proteção ao crédito.

Mas então o contribuinte além de não ser mais o proprietário do veículo automotor ainda tem que pagar o imposto? A resposta é não!

 

Havendo essa prática por parte da administração pública em detrimento do contribuinte, estaremos diante de uma conduta ilegal e abusiva perpetrada pela Fazenda Pública. Se o IPVA possui como fato gerador de incidência tributária a propriedade de veículo automotor, é totalmente injusto cobrar um contribuinte que não mais possui um automóvel, ou seja, não existe mais qualquer propriedade sobre o bem simplesmente porque ele não mais integra seu patrimônio, não havendo motivo justo para realização da cobrança.

 

É exatamente pelo motivo exposto acima (ausência de propriedade) que o legislador paulista editou a Lei. 13.296/08, que dispõe em seu artigo 14 o seguinte texto:

 

“Artigo 14 - Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês da ocorrência do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:”

 

Contudo, mesmo havendo previsão legal, por muitas vezes, ainda que diante da ocorrência de furto, roubo ou qualquer outro motivo que descaracterize a propriedade de veículo automotor, a administração pública insiste em cobrar o contribuinte indevidamente, trazendo prejuízos imensuráveis, tanto de natureza patrimonial como de natureza moral.

 

Alguns podem pensar que o simples pagamento do tributo, ainda que indevido, será suficiente para resolução do problema, todavia é preciso lembrar que o imposto em questão incide anualmente, podendo ser cobrado novamente pela administração pública no exercício financeiro seguinte (próximo ano).

 

A solução mais sensata para quem se depara com uma cobrança indevida dessa natureza é se socorrer do poder judiciário, a fim de que a justiça se insurja contra atos abusivos, coibindo arbitrariedades que por ventura vierem a ser cometidas pela Fazenda Pública.